MPA passa a emitir certificado exigido pelos EUA para pescado
Nova regra entra em vigor em janeiro de 2026 e condiciona a exportação de pescado brasileiro às exigências ambientais da MMPA
19 de janeiro de 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informou que passou a emitir, a partir de 01 de janeiro de 2026, o Certificado de Admissibilidade (COA), documento obrigatório para a exportação de pescado brasileiro destinado ao mercado dos Estados Unidos – clique aqui e veja as regras para a emissão do certificado.
Em resumo, a exigência atende às regras da Marine Mammal Protection Act (MMPA), legislação ambiental norte-americana que estabelece critérios rigorosos para a proteção de mamíferos marinhos.
A medida foi definida pela Agência Nacional de Administração Oceânica e Atmosférica dos EUA (NOAA Fisheries), órgão responsável pela gestão da pesca marinha no país, e tem como principal objetivo assegurar que as pescarias estrangeiras adotem padrões de captura compatíveis com as normas ambientais do país. Com isso, o cumprimento das exigências passa a ser condição essencial para manter o acesso ao mercado norte-americano.
De acordo com a NOAA, produtos oriundos de pescarias consideradas incompatíveis com a MMPA estarão proibidos de ingressar nos Estados Unidos a partir de 2026. Já os produtos provenientes de pescarias em conformidade poderão ser exportados, desde que acompanhados do Certificado de Admissibilidade, quando enquadrados nos códigos tarifários definidos.
Neste contexto, o Brasil, segundo o MPA, integra a lista de países que tiveram compatibilidade negada para parte de seu pescado, conforme as determinações divulgadas em agosto de 2025. Entre as pescarias brasileiras com restrições ambientais estão modalidades de pesca de emalhe de superfície, costeiro e oceânico, envolvendo espécies como anchova, peixe-espada, tainha, cavala, parati, corvina, pescada e abrótea, entre outras.
Para auxiliar o setor, a NOAA Fisheries, em conjunto com a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP), divulgou uma lista de códigos HTS (Harmonized Tariff Schedule) que identificam produtos com potencial origem nessas pescarias. Mercadorias enquadradas nesses códigos somente poderão entrar no país se estiverem acompanhadas do COA.
Neste sentido, o MPA orienta que empresas exportadoras, armadores e demais agentes da cadeia produtiva do pescado avaliem atentamente o enquadramento de seus produtos, adotem medidas de conformidade e acompanhem as atualizações oficiais. Por fim, as listas de espécies e códigos HTS poderão ser revisadas periodicamente, de acordo com mudanças regulatórias ou comerciais.
Além dos produtos diretamente associados a pescarias proibidas, a MMPA também prevê que itens que compartilhem o mesmo país de origem e código HTS de produtos restritos estarão sujeitos à certificação obrigatória, mesmo que não sejam provenientes dessas pescarias. Nesse contexto, o COA funciona como um instrumento de comprovação da origem, método e área de captura, evitando barreiras comerciais indevidas.
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Créditos da imagem: Canva
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