Exportações à União Europeia e as Instruções Normativas n°56 e 57
Pesca

Exportações à União Europeia e as Instruções Normativas n°56 e 57

Breve histórico sobre o pescado brasileiro enviado para UE

Estevam Martins - 02 de julho de 2020

No final de 2017 o Ministério da Agricutura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou ao Setor Produtivo Nacional de Pescado a suspenção das exportações para a União Europeia a partir do dia 03/01/2018, justificando como uma medida preventiva ao plano de ação que deveria ser encaminhado em resposta a missão de auditoria dos europeus no Brasil em setembro de 2017, evitando assim uma suspensão unilateral daquele bloco econômico.
 
Acompanhamos esta auditoria da UE em uma indústria processadora, posso afirmar que a única não conformidade que justificaria tal ação, “suspenção das exportações”, foi a inexistência por parte dos governos anteriores de uma fiscalização oficial das embarcações que forneciam matéria-prima para as indústrias exportadoras.    
 
O embargo veio a ser confirmado em maio de 2018, juntamente com o bloqueio do setor de aves, onde a UE alegou ineficiência no controle sanitário brasileiro. Para o setor de pescado esta medida foi tomada em função das respostas encaminhadas pelas autoridades brasileiras terem sido insatisfatórias, segundo as autoridades europeias.
 
Mãos a obra
Em 31/10/2019 o Mapa publicou as Instruções Normativas n° 56 e 57, a primeira para "avaliar empresas com interesse em ser certificadoras de embarcações pesqueiras” e a segunda  que  “Estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das Condições Higiênico-Sanitárias de Embarcações Pesqueiras", que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia”, qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica) que possua embarcação e queira fornecer matéria-prima para as indústrias que exportam para UE,  podem se habilitar de forma on-line. 
 
A SAP/MAPA é responsável por dar as devidas orientações técnicas necessárias, fiscalizar as embarcações e credenciar as mesmas para que possam fornecer seu pescado para as Indústrias que exportam para a UE. 
 
Importante destacar que além destas exigências, o armador tem que contratar um “Técnico Responsável”, que irá orientar sobre as mudanças estruturais na embarcação e providenciar documentos para atender a Legislação, sendo estes:  
 
- APPCC – Análise de perigos e Pontos Críticos de Controle; 
 
- Treinamento com toda a tripulação da embarcação sobre o conteúdo do APPCC, principalmente das condições Higiênico-Sanitárias e os Pontos Críticos de Controle;
 
- Treinamento sobre o preenchimento dos documentos de controle de qualidade durante a pesca;
 
- Verificação mensal de todos os documentos preenchidos pelos monitores de qualidade juntamente com os treinamentos anuais exigidos pelos programas de qualidade;
 
- Acompanhamento das auditorias e planos de ação, para solucionar as não conformidades apontadas;
 
Aguardamos os próximos capítulos com a confiança de que estamos todos, Governo e setor produtivo, empenhados em voltarmos a exportar para este mercado tão importante.
 
  
Créditos da imagem: Wikimedia.
 

exportações, Instruções Normativas n° 56 e n° 57, Mapa, pescado, União Europeia

Sobre Estevam Martins
 
  • Consultor da empresa Globasea Alimentos e do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi)
 
publicidade 980x90 bares
 

Notícias do Pescado

 

 

 
SeafoodBrasil 2019(c) todos os direitos reservados. Desenvolvido por BR3