Cenário da Competição da Pesca de Atuns no Atlântico - Parte 1
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Cenário da Competição da Pesca de Atuns no Atlântico - Parte 1

Uma frente de batalha para a indústria da pesca oceânica nacional

Rodrigo Hazin - 21 de maio de 2019

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Ao longo dessas próximas semanas iremos discorrer nesta coluna sobre o cenário da competição da pesca de atuns no Atlântico, e especialmente, sobre como o Brasil está posicionado nesta disputa.
 
A competição na pesca do Atum no Oceano Atlântico vêm se tornando cada vez mais uma frente de batalha para a indústria da pesca oceânica nacional, seja no âmbito da disputa por áreas de pesca nas águas internacionais adjacentes à ZEE Brasileira – onde já se reportam conflitos com embarcações de outras nações ou invasões das águas jurisdicionais brasileiras por frotas piratas – seja no âmbito político-diplomático - uma vez que o debate acerca do direito às quotas de captura junto ao ICCAT (Comitê Internacional para Conservação do Atum do Atlântico) já se transformou em uma disputa acirrada entre os países, costeiros ou não-costeiros, desenvolvidos ou em desenvolvimento, e que atuam sobre recursos atuneiros neste Oceano.
 
Nas últimas décadas temos assistido a uma “guerra silenciosa”  no universo do ICCAT, em torno de dois movimentos muito claros e antagônicos: a ascensão da pesca de atuns realizadas pelos países costeiros em desenvolvimento (Brasil, países da América do Sul, da América Central, da África e México) tem levado ao declínio das capturas realizadas pelos países não-costeiros ao Atlântico (notadamente Japão, China, Taiwan, Coréia do Sul, Filipinas)  - estes de forma mais acentuada - bem como, daquelas capturas realizadas pelos países costeiros desenvolvidos (Estados Unidos, Canadá e países da União Européia) - estes de forma mais gradativa.
 
Tal movimento teve início com a pesca de espadarte (Meka), ao final da década de 90, quando o Brasil liderou com sucesso um movimento técnico-diplomático no ICCAT, para a aprovação de cerca de 27 novos critérios para divisão de quotas de capturas de atuns que levaram em consideração os direitos previstos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito no Mar (CNUDM) para os países costeiros em desenvolvimento- outros critérios geográficos e biológicos que passaram a ser considerados juntamente com o único critério até então utilizado: o da captura histórica por país. 
 
Dessa forma, ao reduzir o poder dos países desenvolvidos (costeiros ou não-costeiros) que antes se valiam de um único critério – o histórico de capturas – o Brasil abriu condições para crescer suas capturas de atuns e espécies afins (como o espadarte), bem como possibilitou esta mesma oportunidade aos demais países costeiros em desenvolvimento das Américas e da África.
 
Como veremos na sequência deste artigo, este movimento vem desencadeando uma mudança profunda nas relações de forças entre os países pesqueiros atuando sobre as espécies de atuns na área de abrangência do ICCAT, demandando ações urgentes do governo brasileiro no sentido do cumprimento de suas responsabilidades perante aquele Comitê, sob o risco de vermos sucumbir todas as conquistas alcançadas pelo Brasil nos últimos anos. 

Sobre Rodrigo Hazin
 
  • Membro do Conselho Fiscal do Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipesca)
 
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