ANVISA publica norma sobre rotulagem nutricional
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ANVISA publica norma sobre rotulagem nutricional

Legislação define regras claras para as tabelas de informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos,

Geraldine Coelho - 21 de dezembro de 2020

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa Nº 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, sendo que esta Instrução se aplica de maneira complementar a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 429, de 08 de outubro de 2020.
 
A Legislação define regras claras para as tabelas de informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, objetivando a autonomia do consumidor na escolha do alimento que deseja adquirir, que possa comparar e ter cautela quanto ao consumo pois as informações estarão disponíveis de forma simples e acessível.
 
As mudanças que ocorrem na rotulagem nutricional compreendem a rotulagem nutricional frontal, a tabela de informação nutricional e as alegações nutricionais.
 
1) Rotulagem nutricional frontal
A rotulagem nutricional frontal é uma declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de nutrientes específicos, dentre eles açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio - o que é relevante e apropriado quando se trata de saúde do consumidor.
 
A informação é aplicada no painel principal do rótulo do alimento, sendo este localizado na metade superior da frente da embalagem, sendo de fácil acesso e visualização pelo consumidor.
  
A declaração da rotulagem nutricional frontal deve ser realizada empregando a impressão em cor 100% preta num fundo branco, conforme modelos abaixo:
 
 
Como saber quando aplicar a rotulagem nutricional frontal, ou seja, quais são os limites nutricionais para um alimento ser considerado alto em gorduras saturadas, sódio e açúcares adicionados?
 
Como exemplo: para que um alimento preparado à base de peixe possa ser considerado alto em sódio, o limite deve ser maior ou igual a 600 mg por 100 g, e dessa forma deve-se aplicar a rotulagem nutricional frontal com o modelo: 
 
 
 
Esta tabela contém os limites de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal:
 
 
 
Tabela de Informação nutricional
A tabela de informação nutricional teve mudanças na formatação, com caracteres e linhas de cor 100 % pretas aplicadas sobre fundo branco e foram incluídos os açúcares totais e os açúcares adicionados, a declaração do valor energético por 100g (ou 100 ml) e o número de porções por embalagem. 
 
A tabela de informação nutricional deve estar localizada em uma única superfície contínua da embalagem e no mesmo painel da lista de ingredientes.  A tabela não pode estar em áreas encobertas, locais deformados, como em áreas de selagem, ou de difícil visualização como arestas, ângulos e cantos. Alguns modelos para declaração da tabela de Informação Nutricional:
 
 
Alegações nutricionais
Alegação nutricional é qualquer declaração, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas e específicas. Tendo um diferencial do alimento relativo ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes.
 
Principais requisitos definidos:
- A nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente que seja rotulado como “alto em...”
- Alimentos com rotulagem frontal de açúcar não podem ter alegações para açúcar e açúcares adicionados, mesmo que o produto tenha menos açúcar que uma versão anterior ou que os concorrentes.
- Alimentos com rotulagem frontal de gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, trans e colesterol.
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.
 
 
Prazo para adequação da norma
 
Como as normas foram publicadas em 09 de outubro de 2020, elas entrarão em vigor 24 meses após sua publicação, ou seja, 09 de outubro de 2022.  As empresas processadoras de pescado têm esse prazo para se adequar e corrigir as rotulagens.
 
Os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. Salienta-se que os produtos fabricados antes da entrada em vigor desta norma poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
 
 
 
 
 

 

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Sobre Geraldine Coelho
 
  • Engenheira de alimentos e assessora técnica das indústrias do Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região (Sindipi).
 
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