Sardinha-verdadeira e caranguejo-uçá em defeso: prazos e declaração
Portaria não altera os períodos de defeso, mas muda a forma de prestar contas: agora, todo estoque deve ser declarado via SEI/IBAMA
Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 07 de outubro de 2025
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Outubro marca o início dos defesos da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) e do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). As regras sobre datas, áreas e restrições permanecem as mesmas.
No caso da sardinha-verdadeira, segue proibida a captura entre 1º de outubro e 28 de fevereiro na faixa marítima entre o Cabo de São Tomé, no Rio de Janeiro, e o Cabo de Santa Marta, em Santa Catarina, conforme estabelecido pela Instrução Normativa IBAMA nº 15/2009 e atualizado pela IN SAP/MAPA nº 18/2020.
Já para o caranguejo-uçá, a Portaria IBAMA nº 52/2003 estabelece o defeso no Sudeste e Sul em dois períodos: de 1º de outubro a 30 de novembro para machos e fêmeas, e de 1º a 31 de dezembro exclusivamente para fêmeas.
O que mudou, e que exige atenção redobrada de pescadores, indústrias e comerciantes, é a forma de declarar os estoques. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024, publicada em dezembro do ano passado, tornou obrigatório o protocolo eletrônico das declarações pelo Sistema Eletrônico de Informação do IBAMA (SEI/IBAMA).
Na prática, isso significa que indústrias de beneficiamento, entrepostos e demais estabelecimentos que detenham sardinha ou caranguejo-uçá em estoque durante o defeso precisam registrar oficialmente esses volumes pelo SEI, dentro dos prazos definidos em cada norma específica. Quando o ato normativo não estipula prazo, aplica-se a regra geral: até o quinto dia útil após o início do período de defeso.
No caso da sardinha, por exemplo, a declaração deve refletir os estoques existentes em 3 de outubro e ser enviada até 9 de outubro, acompanhando o produto até seu destino. Para o caranguejo-uçá, a obrigação é declarar até o quinto dia útil de outubro todos os produtos estocados, congelados ou pré-cozidos. O novo sistema não altera esses prazos, apenas a forma de protocolo, que agora é inteiramente digital.
A digitalização vem acompanhada de um manual de peticionamento eletrônico disponibilizado pelo IBAMA que orienta passo a passo como cumprir essa exigência. Além de simplificar o envio, a mudança reforça a rastreabilidade e amplia o compartilhamento de dados entre IBAMA, ICMBio, Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Portanto, para quem atua na cadeia produtiva da sardinha-verdadeira ou do caranguejo-uçá, é fundamental compreender que os períodos de defeso não sofreram alterações, mas que a conformidade regulatória agora depende também da adaptação ao sistema eletrônico do IBAMA. É uma transição que exige ajustes administrativos, mas que representa um passo importante para modernizar e dar mais transparência ao ordenamento pesqueiro no Brasil.
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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)

- Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.






