Novas regras para bexiga natatória elevam padrões e ações conjuntas
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Novas regras para bexiga natatória elevam padrões e ações conjuntas

Alterações do MAPA em registro da bexiga natatória, reinspeção de importados e o PNCRC impactam diretamente o “gemba”¹

Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 24 de outubro de 2025

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A cadeia do pescado precisará recalibrar suas rotinas após três decisões recentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Agora, entram em cena: novas regras para registro e comercialização da bexiga natatória (ou “grude”), um refinamento sensorial no Manual de Reinspeção de Pescado Importado e um procedimento padronizado de coleta para o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC). Essas mudanças aumentam a padronização e a previsibilidade — o desafio agora é cumprir os prazos para não comprometer a operação.


Bexiga natatória: quando é comestível e quando não é?

O Ofício Circular nº 20/2025 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) reconhece o potencial brasileiro para a produção da bexiga natatória seca — sobretudo na região Norte, com espécies como a pescada-amarela e a gurijuba —, bem como a realidade de não conformidades no trânsito e no processamento desse subproduto de alto valor.

Sendo assim, a partir desse contexto, a norma define dois cenários distintos para enquadramento e exportação — o prazo para adequações é de 180 dias, com término em 14/04/2026:

Cenário 1 bexiga seca recebida pela indústria: a secagem realizada a bordo não está prevista como processamento autorizado pelo MAPA. Nesse caso, o produto não se enquadra como comestível e, se for exportado, deve seguir o modelo oficial de certificação para produtos não comestíveis — sob conta e risco do exportador — conforme o Ofício‑Circular nº 57/2024.

Cenário 2 quando a bexiga chega fresca, resfriada ou congelada diretamente do barco à indústria sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), a secagem ocorre no próprio SIF e o produto final é considerado comestível, seguindo o fluxo regular de exportação. Nesse arranjo, o Programa de Autocontrole (PAC) deve prever expressamente o controle de fornecedores e a evisceração a bordo, conforme os artigos 207-A e 213 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) e demais normas complementares. Ainda neste ponto, as empresas também precisam atualizar os registros de seus produtos na PGA‑SIGSIF detalhando o processo de secagem e rastreabilidade, além de realizar as adequações estruturais necessárias e treinar suas equipes.


Reinspeção: menos ruído na prova de cocção

O Manual de Reinspeção de pescado importado foi ajustado para reduzir falsos-positivos e focalizar a integridade do produto. O procedimento passa a considerar a realização de análise laboratorial complementar para elucidar a presença de odor levemente aldeído ou amoniacal após cocção.

A revisão também prevê a ocorrência de discreta elevação de sódio em peixes conservados a bordo ou lavados, eviscerados e filetados com o uso de água do mar limpa — práticas previstas no Codex Alimentarius Commission — desde que não ocorra alteração de sabor na prova de cocção e o processo esteja descrito no registro do produto no DIPOA. Se houver sabor salgado perceptível, caracteriza-se o uso de salmoura e o produto não poderá ser registrado como “peixe congelado” nos termos da Instrução Normativa MAPA nº 21/2017 — pelo menos até a conclusão da consulta pública em andamento.


Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes: coleta mais padronizada, cadeia de custódia mais robusta

O PNCRC é um programa de gerenciamento de risco cujo objetivo é promover a segurança química dos alimentos de origem animal sob SIF, por meio do monitoramento sistemático de resíduos e contaminantes — sejam fármacos veterinários, agrotóxicos ou contaminantes ambientais e industriais.

O programa opera com planos anuais de amostragem em quatro linhas — monitoramento, investigação, exploratória e controle de produto importado — e aciona ações de investigação e controle quando há violações dos limites aplicáveis.

Como procedimento técnico, a coleta de amostras é um dos elementos mais críticos para a precisão dos resultados e para o êxito do PNCRC. E é justamente nesse ponto que houve atualização no Manual utilizado pelo MAPA.

Foram padronizadas ainda as quantidades de amostras a serem coletadas e sua forma de acondicionamento para envio. A atualização vale para peixes e camarões, tanto de pesca extrativa quanto de aquicultura.

Na prática, o representante do SIF responde pela coleta, enquanto o envio costuma ficar a cargo das empresas. Ao padronizar quantidades e acondicionamento de amostras, a atualização do manual reforça a cadeia de custódia de ponta a ponta — preserva a integridade da amostra, reduz variações, melhora a comparabilidade dos resultados entre plantas e períodos e confere segurança técnica às decisões.

Ao final do dia, a tendência regulatória é inequívoca: transparência, padronização e rastreabilidade avançam em ritmo acelerado. Quem mapear os impactos, ajustar os Programas de Autocontrole, registros de produtos e rotinas operacionais reduz o risco regulatório e o custo da não-qualidade — e conquista mais confiança do mercado, do barco à gôndola.

¹ “Gemba” é um termo japonês que significa “o lugar real” ou “o local onde o trabalho é feito”, e é um conceito-chave na filosofia de manufatura e gestão de processos. Refere-se ao local onde o valor é criado, onde se observa, aprende e resolve problemas diretamente na fonte, em vez de tomar decisões à distância. Pode ser o convés de uma embarcação, tanques-rede num lago, o chão de fábrica ou um restaurante — dependendo do negócio.
 

Créditos imagem: Seafood Brasil

 

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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)
 
  • Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.
 
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