Normas para uso da água na criação de peixes são simplificadas no PR
Nova Resolução busca adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação e facilitar o crescimento do setor
31 de outubro de 2024
No último dia 18 de outubro na sede da C. Vale em Paotina (PR), a Resolução 42/2024 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) foi lançada para simplificar a maneira sobre qual as regras para uso dos recursos hídricos para o desenvolvimento da criação de peixes e outros seres aquáticos no Paraná – clique aqui e acesse a Resolução na íntegra.
Em resumo, o novo texto foi elaborado por um grupo de trabalho criado em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. No entanto, os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.
"Essa é uma resolução que é fruto de muita conversa, de muito estudo, baseada na ciência e com todas as garantias possíveis para a natureza. É criar as condições para produzir mais, sem consumir o meio-ambiente", explicou o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
Ele complementa dizendo que o objetivo com a resolução é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. “Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente", ponderou.
Já para o vice-presidente do Conselho de Administração da C. Vale, Ademar Luiz Pedron, a resolução reforça o compromisso do governo do Estado em ouvir todos os lados em busca da melhor solução técnica. “Essa regulamentação, por exemplo, é fruto de diversas reuniões com o setor produtivo. Um texto que vai desenvolver ainda mais a atividade no Paraná, gerando receita para os pequenos e médios produtores", destacou.
Mas afinal, o que mudou na nova resolução?Em síntese, os principais pontos de mudança nos processos de outorga para a maricultura e aquicultura são:
Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).
Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.
Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.
Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.
Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.
Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.
Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.
Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.
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Créditos imagem: Seafood Brasil
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