Exportar para a Europa exigirá mais do que a reabertura do mercado
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Exportar para a Europa exigirá mais do que a reabertura do mercado

Novas exigências europeias e a atualização da lista de doenças reforçam que o setor precisará comprovar controles funcionando na prática

Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 26 de junho de 2026

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O setor do pescado brasileiro acompanha com atenção qualquer movimento relacionado ao possível retorno das exportações para a União Europeia e Reino Unido. Depois de anos de restrições, a expectativa de reabertura desperta interesse legítimo em empresas, produtores, processadores e demais elos da cadeia.
 
Mas existe um ponto que precisa ser tratado com clareza: a reabertura de mercado, quando ocorrer, não significará simplesmente voltar a exportar como antes. O ambiente regulatório mudou. As exigências evoluíram. E o padrão de demonstração de conformidade tende a ser cada vez mais rigoroso.
 
Nesse contexto, o Ofício-Circular nº 29/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, publicado em 19/06/2026, traz uma exigência adicional que deverá ser observada quando houver possibilidade de certificação para esse destino.
 
O documento trata dos procedimentos para atendimento à legislação europeia sobre o uso de antimicrobianos em produtos de origem animal destinados à União Europeia e ao Reino Unido. E aqui há um ponto relevante: o tema não nasceu como uma preocupação exclusiva do pescado. O próprio ofício abrange diversas cadeias de produtos de origem animal, incluindo carne de aves, carne bovina, carne de equinos, envoltórios, pescado, mel e ovos.
 
Isso ajuda a entender a motivação do documento. A União Europeia vem ampliando a aplicação internacional de suas regras sobre antimicrobianos em animais produtores de alimentos e produtos de origem animal destinados ao consumo humano. O Regulamento Delegado (UE) 2023/905 estabelece que animais e produtos de origem animal exportados por países terceiros para a União Europeia não podem estar associados ao uso de medicamentos antimicrobianos para promoção de crescimento ou aumento de rendimento, nem ao uso de antimicrobianos reservados ao tratamento de infecções humanas.
 
Ou seja, não estamos diante de uma exigência pontual para uma cadeia específica. Estamos diante de uma regra europeia de alcance amplo, que pressiona países exportadores a demonstrarem que seus sistemas produtivos e oficiais conseguem sustentar as garantias sanitárias exigidas.
 
Para o pescado, o recorte mais direto está nos produtos da aquicultura. A garantia requerida é que os produtos sejam provenientes de animais de cultivo que não tenham sido submetidos ao uso de antimicrobianos proibidos pela legislação europeia. À primeira vista, pode parecer uma exigência simples: basta não usar determinada substância. Na prática, porém, o desafio é maior.
 
O estabelecimento precisará conseguir demonstrar essa condição por meio de registros, rastreabilidade, segregação, mecanismos de controle e documentos disponíveis para verificação oficial.
 
Essa é a diferença entre ter um produto conforme e conseguir demonstrar que o produto é elegível e no comércio internacional de alimentos, essa diferença é enorme.
 
Produto elegível não é apenas aquele que atende tecnicamente a um requisito. É aquele cuja condição pode ser comprovada dentro de um sistema auditável. E é exatamente essa lógica que aparece no ofício quando se fala em controles capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos europeus.
 
Na prática, isso envolve rastreabilidade das matérias-primas, animais ou produtos recebidos; manutenção de registros; identificação e segregação entre produtos elegíveis e não elegíveis; bloqueio de lotes quando houver perda da condição de elegibilidade; e disponibilidade dessas informações ao Serviço Oficial.
 
Não é pouca coisa. E não é algo que se organiza na véspera da certificação.
 
Para a aquicultura, essa discussão é especialmente relevante. A produção aquícola tem características próprias, envolvendo origem dos animais, manejo, uso de insumos, acompanhamento sanitário, registros produtivos e documentação de suporte. Quando essas informações não estão organizadas, a conformidade pode até existir na prática, mas fica difícil de ser demonstrada.
 
O papel do Serviço Oficial no pescado
 
Outro ponto importante do Ofício-Circular nº 29/2026 é que ele não coloca a responsabilidade apenas sobre os estabelecimentos. O documento também define atribuições para o Serviço de Inspeção Federal (SIF).
 
No caso dos produtos da aquicultura, cabe ao SIF verificar a documentação sanitária que acompanha os lotes de peixes de cultivo e os produtos recebidos de terceiros. Também cabe verificar a implementação e a efetividade do programa de autocontrole adotado pelo estabelecimento, conforme o formato e a frequência estabelecidos pela legislação vigente.
 
O atendimento à exigência europeia precisa estar apoiado por controles internos do estabelecimento e por verificação oficial. É essa combinação entre autocontrole e atuação do Serviço Oficial que sustenta a confiança na certificação sanitária internacional.
 
Além disso, em caso de não conformidades que possam comprometer a elegibilidade dos produtos, o ofício prevê a adoção de medidas de fiscalização, manutenção de registros das verificações realizadas e, quando necessário, bloqueio ou desabilitação de lotes.
 
No caso do Reino Unido, o próprio Ofício-Circular nº 29/2026 traz uma nuance importante. A solicitação apresentada pela autoridade britânica não estabelece, neste momento, nova restrição nem novo requisito de certificação sanitária. Ainda assim, os controles devem ser mantidos para subsidiar as garantias que o Brasil deverá apresentar.
 
Essa distinção é relevante porque mostra que mesmo antes de uma exigência virar nova condição formal de certificação, os sistemas produtivos e oficiais já precisam estar preparados para demonstrar controle.
 
Para o setor, a mensagem é clara: exportar para mercados de alta exigência não depende apenas de atender ao requisito técnico. Depende de conseguir demonstrar, registrar, verificar e manter essa condição ao longo do processo.
 
É justamente aqui que outra atualização recente entra na conversa: a Portaria SDA/MAPA nº 1.623/2026, que define a lista de doenças de notificação obrigatória de animais aquáticos ao Serviço Veterinário Oficial.
 
A norma estabelece que a suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória deve ser comunicada imediatamente, em até 24 horas, contado do conhecimento do fato. A obrigação vale para qualquer cidadão e para profissionais que atuem em diagnóstico laboratorial, inspeção sanitária, ensino ou pesquisa em saúde animal. A lista contempla doenças de peixes, moluscos, crustáceos e anfíbios. 
 
Esse tema pode parecer distante da discussão sobre exportação, mas não é.
 
Quando se fala em acesso a mercados exigentes, sanidade de animais aquáticos é parte da credibilidade do sistema. Um país que pretende exportar precisa demonstrar que possui mecanismos de vigilância, notificação, resposta e controle. Não basta que o produto final esteja em boas condições. É necessário que a cadeia produtiva esteja inserida em um ambiente sanitário estruturado e responsivo.
 
Por isso, a notificação obrigatória não deve ser vista apenas como uma exigência burocrática. Ela é um mecanismo de inteligência sanitária. Serve para identificar riscos, acionar respostas e demonstrar que o Serviço Veterinário Oficial possui canais para captar e registrar ocorrências relevantes.
 
No contexto da aquicultura, esse ponto é importante. Doenças de animais aquáticos podem ter impactos produtivos, econômicos, ambientais e comerciais. Um problema sanitário mal identificado ou comunicado tardiamente pode afetar não apenas uma unidade produtiva, mas a percepção de confiabilidade sobre toda uma cadeia.
 
E mercado internacional trabalha muito com percepção de confiabilidade.
 
No fim, os dois movimentos regulatórios apontam para a mesma direção: o setor do pescado precisa estar preparado para demonstrar controle e capacidade de resposta quando alguma coisa foge do esperado.
 
Isso não significa criar complexidade desnecessária. Significa transformar exigências regulatórias em rotina operacional.
Para empresas que pretendem acessar mercados internacionais, especialmente mercados de alta exigência, o desafio não é apenas conhecer a norma. É conseguir traduzir a norma em procedimento, registro, evidência e decisão.
 
O setor do pescado brasileiro tem potencial, conhecimento técnico e capacidade produtiva. Mas mercados exigentes não compram potencial isolado. Eles compram confiança. E confiança, em comércio internacional de alimentos, se constrói com sistema funcionando.
 
É momento de revisar controles, fortalecer registros, organizar evidências e preparar a cadeia para um cenário em que exportar exigirá mais do que vontade comercial. Exigirá.
 
Quando o mercado europeu for reaberto, a oportunidade será grande. Mas a régua também será alta.
 
E é justamente nesse ponto que a Lex atua: ajudando empresas do setor do pescado a transformar exigências regulatórias em práticas operacionais, controles auditáveis, documentação consistente e estratégia para acesso a mercados. Quem pretende se preparar para a retomada das exportações precisa começar antes da cobrança chegar. Fale com a Lex e vamos estruturar esse caminho com segurança.
 
 
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Créditos da imagem: Seafood Brasil

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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)
 
  • A Lex Experts é uma consultoria especializada na cadeia do pescado, liderada pelos médicos-veterinários Dra. Sarah de Oliveira e Me. Gustavo Faria. A empresa atua na interface entre qualidade e segurança dos alimentos, conformidade regulatória, inovação e fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis, conectando conhecimento técnico, visão de mercado e soluções aplicáveis para gerar impacto positivo no setor. Com frentes que incluem capacitação e treinamento, responsabilidade técnica, assessoria e consultoria técnica e regulatória, a Lex atende clientes em todo o Brasil e em mais de 17 países.
 
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