Atualização no Manual de Fiscalização das PJC: o que mudou?
A revisão reforça contratos, trilha documental, controle e auditorias sobre o modelo de apoio privado à inspeção ante e post mortem
Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 01 de abril de 2026
Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio
O centro da revisão está no controle da operação
Mais documentos, mais trilha, mais auditabilidade
O que isso sinaliza para o setor do pescado
Quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou o Manual de Fiscalização das Pessoas Jurídicas Credenciadas (PJC), o debate girou em torno de uma pergunta já conhecida: afinal, estamos diante de uma terceirização da inspeção oficial?
Agora, com a revisão do manual, a discussão ganha uma nova camada, marcada pelo refinamento e pelo endurecimento do desenho operacional de controle, fiscalização, documentação e auditoria sobre esse modelo. Em outras palavras, o foco da revisão não está tanto em “quem pode fazer o quê”, mas em “como o MAPA pretende verificar, registrar, rastrear e cobrar o que está sendo feito”. E essa é uma diferença importante.
O manual continua alinhado à lógica que já vinha sendo afirmada desde a publicação da Portaria nº 861: o médico-veterinário credenciado (MVC) atua no apoio técnico e operacional à inspeção ante e post mortem, mas não substitui a autoridade oficial. As ações do MVC continuam sujeitas à revisão pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), e a inspeção oficial permanece como prerrogativa do Estado.
Ou seja, a espinha dorsal do modelo permaneceu a mesma, mas houve um aprofundamento no detalhamento dos bastidores que sustentam esse arranjo.
A revisão passa a explicitar melhor, por exemplo, como o SIPOA — unidade regional do MAPA responsável por supervisionar e apoiar a inspeção federal — deve atuar quando o agente controlador manifesta interesse em contratar uma PJC; como os contratos devem ser inseridos e analisados no SEI; quais cláusulas mínimas merecem verificação; e de que forma a rotina de fiscalização precisa ser organizada em processos, planilhas e registros padronizados.
Aqui aparece um dos pontos mais relevantes da atualização: o contrato deixa de ser apenas uma formalidade de contratação e passa a ganhar protagonismo como objeto de controle regulatório.
O manual reforça a necessidade de verificar cláusulas expressas de confidencialidade e de ausência de conflito de interesses, tanto nos contratos firmados entre PJC e estabelecimento quanto na lógica de contratação dos MVC. Também reforça a necessidade de despacho formal no processo, de renovação dessa análise em caso de aditivo e de rastreabilidade da documentação.
Além dos contratos, o texto reforça o processo específico de fiscalização da PJC por estabelecimento, o controle de escalas, a inserção de informações em planilhas padronizadas, o acompanhamento de medidas cautelares e a definição formal dos canais de comunicação entre MVC, AFFA, SIPOA e PJC.
Outro ponto importante está no fortalecimento dos formulários e da lógica de fiscalização in loco e documental. O manual segue trabalhando com a avaliação periódica das atividades do MVC, mas deixa mais claros os elementos que devem ser observados, os registros que precisam existir e os programas que devem ser avaliados com frequência anual ou trimestral.
Na parte documental, ganham destaque temas como programa de gestão de pessoas, treinamento, avaliação da conformidade do serviço, gestão de efetivo, ética e prevenção de conflito de interesses, atendimento regulamentar, consistência dos registros de inspeção e treinamento da equipe auxiliar.
Tudo isso tem o mesmo objetivo: tornar o modelo mais auditável.
E é justamente nessa direção que a revisão avança ao explicitar melhor o papel da Divisão de Auditoria Internacional (DIAN) e a forma como as PJCs passam a entrar no radar das auditorias nas sedes dos SIPOAs e das auditorias específicas junto às próprias credenciadas. Com isso, fica mais claro que o MAPA quer olhar não apenas para o episódio isolado da fiscalização no estabelecimento, mas para o sistema de gestão da credenciada como um todo.
Esse movimento demonstra que o MAPA reconhece que a fragilidade do modelo não está apenas no desempenho técnico do médico-veterinário em linha, mas também na arquitetura contratual e institucional que cerca esse profissional. E isso faz sentido.
A preocupação central, desde o início, nunca foi apenas saber se o MVC conhece bem a inspeção. A ideia foi saber se ele conseguirá exercer esse papel com independência suficiente em um arranjo no qual há remuneração privada, pressão operacional, metas de produção e múltiplos interesses econômicos circulando ao mesmo tempo.
A mensagem regulatória aqui é bastante objetiva, ou seja, não basta ter papel: é preciso ter papel coerente, atualizado, auditável e compatível com a operação real.
Quando a autoridade passa a auditar gestão de contratos, comunicação, prazos para ações corretivas, controle de saúde e treinamento dos MVC, substituições de efetivo e tratamento de irregularidades, ela está dizendo que o risco regulatório não é apenas técnico-sanitário. Ele também é organizacional.
No setor do pescado, essa discussão tem uma peculiaridade conhecida: o impacto direto do modelo não se distribui de forma homogênea ao longo de toda a cadeia. Ainda assim, o movimento importa, porque sinaliza a forma como o MAPA vem pensando governança, controle oficial e responsabilização em arranjos híbridos de execução.
E importa porque traz uma lição que vai além da PJC - afinal, em temas regulatórios sensíveis, o problema raramente está apenas na norma-mãe. Muitas vezes, ele aparece justamente na norma de uso, no formulário, na trilha processual, no despacho, na planilha e na evidência que será exigida depois.
No fim das contas, o manual alterado não encerra a polêmica sobre a terceirização da inspeção. Mas ele deixa claro que o MAPA parece ter entendido que, para sustentar esse modelo, não basta afirmar que o poder de polícia não foi transferido. É preciso demonstrar, em cada etapa, que o controle oficial continua vivo, rastreável e exercido de forma verificável.
Resta saber se isso será suficiente para neutralizar, na prática, os riscos de conflito de interesses e de captura operacional que continuam rondando o tema. Porque uma coisa é certa: quando a norma começa a detalhar tanto contrato, processo, despacho, planilha, frequência, auditoria e comunicação, é porque o regulador sabe que está pisando em terreno sensível. E, no caso da inspeção oficial, sensível é pouco.
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Créditos imagem: Seafood Brasil
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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)

- Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.







