Associações pedem à SAP que prorrogue ou cancele a Portaria nº310/2020
Pesca

Associações pedem à SAP que prorrogue ou cancele a Portaria nº310/2020

Portaria estabelece as normas de adequação das embarcações pesqueiras aos critérios e requisitos higiênico-sanitários

14 de outubro de 2021

Associações da indústria de pescado e da pesca querem que a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) prorrogue ou cancele a Portaria 310/2020. A Portaria estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
 
Em vigor desde 24 de dezembro de 2020, a Portaria tem o prazo de até 365 dias para adequação das embarcações. Já o período, considerado pequeno pelas associações, é uma das principais dificuldades encontradas pelos pescadores para se adequarem às normas. Além disso, o número de embarcações pesqueiras no litoral brasileiro e a pandemia também aparecem como determinantes para os pedidos de mudanças.
 
“Em primeiro lugar, devemos considerar que a frota pesqueira industrial e artesanal em todas as regiões do País somam dezenas de milhares de embarcações, logo, o prazo estabelecido de 12 meses para a certificação destas embarcações é muito pequeno, pois não temos estaleiros suficientes para a realização das adequações necessárias exigidas pela Portaria 310/2020”, comentou Estevam Martins, assessor técnico do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi). A associação pede a prorrogação de no mínimo 24 meses para que sejam feitas as adequações.
 
Segundo Estevam, o momento econômico que o setor pesqueiro atravessa, em função da pandemia da Covid-19, é outro agravante importante a ser analisado. “[A pandemia] limita em muito os recursos privados necessários para a modernização da frota pesqueira, visto que o governo federal não disponibilizou o fomento para estes investimentos”, frisou.
 
Também procurado pela Seafood Brasil, o Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe) destacou que são inúmeros os motivos relacionados aos critérios estabelecidos pela Portaria  nº 310/2020, mas que, sobretudo, segue na linha do Sindipi de que é preciso levar em consideração a pandemia, o número de embarcações pesqueiras no litoral brasileiro e o tempo estabelecido pela para a adequação da Portaria.
 
“Algumas embarcações podem não possuir e nem conseguir a tempo os recursos financeiros necessários para adequação aos critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, principalmente as embarcações de pequeno porte e as que atuam na pesca artesanal, as quais teriam muitas adequações a serem realizadas”, falou o Conepe.
 
“Nossa principal solicitação é a imediata suspensão da Portaria, pois a entrada em vigor da mesma poderá gerar um colapso na indústria de pescado nacional, visto que atualmente apenas 04 embarcações estão na Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas, disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, destacou a associação.
 
Em paralelo, o Conepe completou que segue trabalhando em conjunto com outras instituições que compõem a Câmara Setorial de Produção e Indústria de Pescados na análise da Portaria e na elaboração de uma nova minuta contendo todas as sugestões de alterações. “Nosso pedido é de que a Portaria seja suspensa até que essa minuta esteja finalizada e possa ser analisada e publicada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca”, falou. 
 
Na semana passada, em um vídeo divulgado no Facebook do Setor Pesqueiro e Náutico em Pauta, Eduardo Lobo, Presidente da Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados e da Abipesca reforçou o pedido à SAP. "Existem aspectos técnicos, importantes e que precisam ser corrigidos e aperfeiçoados. A gente conta com a total sensibilidade dessa secretaria que tem lutado muito pelo nosso setor", comentou Lobo.
 
Mudanças sugeridas
 
Além do curto período para a adequação das embarcações às exigências da 310/2020, o Sindipi também lista outras possíveis alterações que facilitariam a vida dos pescadores, como exemplo, no Art. 11 e na implementação do Programa de Autocontrole.
 
Conforme a Portaria, o Art. 11. pede que “as superfícies das estruturas da embarcação, dos equipamentos e utensílios que entram em contato com a matéria-prima devem ser constituídas de materiais resistentes à corrosão, lisas, de fácil limpeza e desinfecção, revestidas com materiais atóxicos”, destaca o texto.
 
Para Estevam, ele necessita ser alterado, levando em consideração que grande parte da frota nacional é composta por embarcações de madeira. “Uma superfície de ‘fácil limpeza e higienização e que seja constituída de material atóxico’ seria uma alteração que facilitaria a implementação da Portaria 310/2020”, falou.
 
Estevam completa que também é considerada desnecessária a implementação do Programa de Autocontrole no início da entrada em vigor da portaria. “Um check list seria mais fácil de ser implementado e entendido pelos pescadores. Posteriormente (sugerimos um prazo de 5 anos) os Programas de Autocontrole poderiam ser implementados, após a familiarização dos pescadores com os critérios higiênicos-sanitários necessários nas embarcações pesqueiras”, concluiu.
 
Créditos: PXFuel
 

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