Abipesca processa União e Anvisa por plant-based
Entidade alega falta de isonomia e competição desleal por ausência de fiscalização na rotulagem
28 de outubro de 2021
A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) comprou oficialmente a briga contra a rotulagem de produtos análogos com o uso do nome de espécies de pescado. A entidade entrou com ação judicial contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União nesta semana, pedindo a suspensão imediata da comercialização dos produtos “Plant Based” que utilizam nomes próprios e alusões a cortes de outras proteínas de origem animal, como “salmão”, “atum”, “bacalhau”, entre outros.
A Abipesca argumenta que os produtos ultraprocessados à base de plantas estão sendo comercializados com "denominações que não os representam. Ainda que existam leis, normas e regras que possam ser aplicadas para preservar o consumidor contra falsos anúncios, a ausência de regulamentação específica para esse tipo de produto somada à omissão do Estado possibilitou a proliferação de rótulos enganosos ao consumidor e de produtos com processos pouco ou quase nada conhecidos", diz comunicado enviado à imprensa.
Na petição da Ação Civil Pública, a Abipesca e seus associados apontam que a "ausência de regulamentação/fiscalização dos referidos produtos pelas RÉS [Anvisa e União] caracteriza uma indevida vantagem competitiva aos referidos fabricantes de produtos Plant Based, pois comercializam produtos sem precisar seguir as mesmas restrições impostas aos produtos de origem animal que buscam imitar."
Segundo a interpretação, a omissão das RÉS finda por violar a livre concorrência, uma vez que não trata de forma isonômica os agentes econômicos do mercado de proteínas: as restrições impostas aos produtores e comercializadores de proteína animal para
a utilização de determinadas denominações não são igualmente exigidas dos fabricantes de produtos à base de proteína vegetal.
O comunicado à imprensa reforça que a legislação que rege o pescado é "rigorosa quanto a identidade, qualidade, rastreabilidade e sustentabilidade dos alimentos que são ofertados à população." Na visão da entidade, um pescado somente pode ser apresentado ao consumidor se identificada no rótulo sua espécie, forma de apresentação e se este contiver apenas como ingrediente único o próprio pescado.
"Não há no Brasil permissão para o uso de aditivos químicos em peixe fresco, resfriado ou congelado, por exemplo. Já produtos à base de plantas têm cores, texturas e odores obtidos artificialmente e não comunicados ao consumidor", acrescenta.
Recentemente, a entidade lançou uma página web especial com uma abordagem que procura comparar características nutricionais destes produtos.
Nesta linha de argumentação, a entidade sustenta que "a comunicação enganosa baseada em ingredientes vegetais leva o consumidor a adquirir produtos comunicados como saudáveis, mas chegam a conter 400% mais sódio que um alimento de proteína natural. Não obstante, o uso de aditivos químicos e coadjuvantes de tecnologia, essenciais para elaboração desses produtos, deve ser comunicado a fim de garantir ao consumidor a decisão quanto ao consumo consciente e os riscos assumidos com a ingestão contínua desses produtos."
Ao ingressar com a ação, a Abipesca espera que o Judiciário pressione os órgãos reguladores a realizar a fiscalização dos produtos à base de planta em comercialização. "Também solicitamos o recolhimento dos pontos de vendas desses produtos que não respeitem a legislação nacional vigente, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, e que induzam em erro aqueles que buscam por alimentos saudáveis", acrescenta o comunicado.






