São Paulo define regras sanitárias contra vírus na tilápia
Aquicultura

São Paulo define regras sanitárias contra vírus na tilápia

Nova resolução estadual estabelece protocolos de controle e rastreabilidade para mitigar o risco de introdução do Tilapia Lake Virus (TiLV)

24 de março de 2026

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O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (24), uma resolução estratégica para a proteção da cadeia produtiva da tilápia contra o avanço do Tilapia Lake Virus (TiLV). Em resumo, a norma, de caráter preventivo, define critérios obrigatórios para o ingresso, trânsito e processamento de peixes e derivados provenientes de países com ocorrência confirmada da enfermidade.

Sendo assim, a medida visa resguardar o status sanitário da aquicultura paulista, setor que desempenha papel fundamental na segurança alimentar e na economia regional.

Anteriormente, os Estados do Paraná e de Santa Catarina reforçaram suas barreiras contra a tilápia do Vietnã, utilizando como um dos argumentos riscos associados ao TiLV - leia mais aqui. A mesma justificativa foi usada pela Câmara dos Deputados em um Projeto de Lei que propõe a proibição da importação de tilápia - clique aqui para ler a notícia.
 

Monitoramento rigoroso e rastreabilidade

A nova regulamentação sujeita todos os produtos de tilápia, sejam frescos, congelados ou processados, a um controle fiscal e sanitário detalhado em território paulista. De acordo com o texto, os estabelecimentos devem manter registros fiscais e sanitários por um período mínimo de 12 meses para fins de fiscalização. A identificação precisa e a segregação de lotes por origem são pontos centrais da norma para garantir a biosseguridade em toda a malha industrial do Estado.

Ademais, as exigências recaem sobre produtos destinados tanto ao consumo humano quanto à alimentação animal e subprodutos industriais. Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Geraldo Melo Filho, a resolução é um instrumento necessário para manter a competitividade: 

“A cadeia da tilápia tem ganhado relevância no agro paulista, com crescimento da produção e geração de empregos. Esse avanço exige uma atenção sanitária cada vez maior, e a resolução é uma medida preventiva para proteger o setor e garantir que continue crescendo com segurança e competitividade.”

 

Estrutura de fiscalização e medidas administrativas

A execução das novas diretrizes caberá à Defesa Agropecuária do Estado, que atuará de forma integrada com as vigilâncias sanitárias municipais e o Procon-SP. Os órgãos competentes terão autonomia para realizar inspeções em cargas e estabelecimentos, além de adotar sanções em casos de descumprimento. Entre as principais frentes de atuação estabelecidas, destacam-se:

>> Fiscalização documental: verificação técnica de registros e notas fiscais de origem.
>> Inspeção de estabelecimentos: visitas cautelares a plantas de processamento e armazenamento.
>> Interdição de produtos: apreensão imediata de lotes que apresentem risco sanitário iminente.
>> Sanções administrativas: aplicação de multas e determinações corretivas aos infratores.


Prevenção como pilar de competitividade

O TiLV é um patógeno de alta mortalidade já registrado em regiões da Ásia, África e Oriente Médio, representando uma ameaça global para a indústria do pescado. Em São Paulo, onde a concentração produtiva e industrial é elevada, a introdução da doença poderia causar impactos socioeconômicos severos. Por este motivo, a gestão estadual adotou o princípio da precaução, estabelecendo barreiras antes mesmo da detecção do vírus no território nacional.

Para o presidente da Câmara Setorial de Pesca e Aquicultura do Estado de São Paulo, Martinho Colpani, a prevenção sanitária é decisiva para sustentar o crescimento da cadeia. Com a consolidação da tilapicultura como uma das principais forças do varejo de pescado, a proteção contra patógenos exóticos torna-se um pilar de política pública essencial para assegurar investimentos e empregos no campo e na cidade. 

Os interessados em acessar o documento oficial, podem consultar a íntegra da Resolução SAA nº 16 no Diário Oficial do Estado clicando aqui.

 

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Créditos da imagem: Canva

 

 

 

 

 

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