Regulamento Técnico traz critérios de indicação pescado congelado
Indústria

Regulamento Técnico traz critérios de indicação pescado congelado

Portaria aprovada em 17 de maio entrará em vigor em 1º de junho de 2021

19 de maio de 2021

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O Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicaram no Diário Oficial da União desta terça-feira a Portaria nº 227, de 17 de maio de 2021 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece os critérios para a indicação do conteúdo nominal de pescado congelado pré-embalado, com conteúdo nominal desigual.
 
A portaria que entra em vigor em 1º de junho de 2021, estabelece, entre outras coisas, que o pescado congelado pré-embalado com data de fabricação anterior a 11 de dezembro de 2019 que se encontra em desacordo com o regulamento pode ser comercializado até o escoamento total nos pontos de venda.
 
Já sobre a apresentação da indicação quantitativa do conteúdo nominal estabelecida no regulamento, o pescado congelado pré-embalado com conteúdo nominal desigual deve, obrigatoriamente, ostentar a indicação do conteúdo nominal no ponto de venda ao consumidor final; ter o conteúdo nominal declarado correspondente ao peso do produto sem a camada de glaciamento; ter indicação do conteúdo nominal realizada mediante a utilização de etiqueta adesiva no ponto de venda ao consumidor final e mais.
 
Crédito da imagem: Open Food Facts
 

 
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