Prorrogação da 310 vai levar adequação de embarcações para 2023
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Prorrogação da 310 vai levar adequação de embarcações para 2023

Governo atende pesca industrial e joga vigência para dois anos depois do prazo previsto

29 de dezembro de 2021

Em consonância com o pedido de entidades da pesca industrial e frigoríficos, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura (SAP/Mapa) prorrogou a vigência da Portaria Nº 310 em dois anos. A Portaria SAP/Mapa 508, de 27 de dezembro de 2021, alterou o artigo 38, da 310, que previa adequação de embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos estabelecidos nesta Portaria até 29 de dezembro de 2023.

O prazo anterior para os ajustes expirava em 24 de dezembro de 2021, o que foi considerado inviável pelo setor. A Câmara Setorial da Produção e Indústria do Pescado do Mapa, em parceria com o Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) e outras entidades, como a PescaBR, fizeram uma revisão conjunta da portaria 310. "Traçamos a estratégia, primeiro solicitando a alteração do dispositivo que obrigava todas as embarcações a estarem de acordo com a norma", informou Carlos Cesar de Mello Júnior, assessor técnico da Câmara. 

Estevam Martins, assessor técnico do Sindipi, já havia dito à Seafood Brasil que a entidade solicitava um prazo mínimo de 24 meses para as adequações. “Em primeiro lugar, devemos considerar que a frota pesqueira industrial e artesanal em todas as regiões do País somam dezenas de milhares de embarcações, logo, o prazo estabelecido de 12 meses para a certificação destas embarcações é muito pequeno, pois não temos estaleiros suficientes para a realização das adequações necessárias exigidas pela Portaria 310/2020”. 

Segundo Estevam, o momento econômico que o setor pesqueiro atravessa, em função da pandemia da Covid-19, é outro agravante importante a ser analisado. “[A pandemia] limita em muito os recursos privados necessários para a modernização da frota pesqueira, visto que o governo federal não disponibilizou o fomento para estes investimentos”, frisou.

Também procurado pela Seafood Brasil, o Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe) destacou que são inúmeros os motivos relacionados aos critérios estabelecidos pela Portaria  nº 310/2020, mas que, sobretudo, segue na linha do Sindipi de que é preciso levar em consideração a pandemia, o número de embarcações pesqueiras no litoral brasileiro e o tempo estabelecido pela para a adequação da Portaria.

“Algumas embarcações podem não possuir e nem conseguir a tempo os recursos financeiros necessários para adequação aos critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, principalmente as embarcações de pequeno porte e as que atuam na pesca artesanal, as quais teriam muitas adequações a serem realizadas”, falou o Conepe.

“Nossa principal solicitação é a imediata suspensão da Portaria, pois a entrada em vigor da mesma poderá gerar um colapso na indústria de pescado nacional, visto que atualmente apenas 04 embarcações estão na Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras Certificadas, disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, destacou a associação.

Isonomia regional

Segundo Mello Jr., a segunda etapa foi a revisão da norma para alcançar a isonomia e aplicabilidade dos requisitos sanitários de norte a sul do País. Conforme o Art. 11 da portaria, pede que “as superfícies das estruturas da embarcação, dos equipamentos e utensílios que entram em contato com a matéria-prima devem ser constituídas de materiais resistentes à corrosão, lisas, de fácil limpeza e desinfecção, revestidas com materiais atóxicos”, destaca o texto. 
 
Para Estevam, ele necessita ser alterado, levando em consideração que grande parte da frota nacional é composta por embarcações de madeira. “Uma superfície de ‘fácil limpeza e higienização e que seja constituída de material atóxico’ seria uma alteração que facilitaria a implementação da Portaria 310/2020”, falou.
 
Estevam completa que também é considerada desnecessária a implementação do Programa de Autocontrole no início da entrada em vigor da portaria. “Um check list seria mais fácil de ser implementado e entendido pelos pescadores. Posteriormente (sugerimos um prazo de 5 anos) os Programas de Autocontrole poderiam ser implementados, após a familiarização dos pescadores com os critérios higiênicos-sanitários necessários nas embarcações pesqueiras”, concluiu.

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