Lei paraguaia avança sobre cultivo de tilápia em Itaipu
Ponto central agora passa a ser a revisão do Acordo Bilateral Brasil–Paraguai
09 de janeiro de 2026
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Potencial produtivo e impacto na cadeia
A sanção da lei nº 7.618/2025 pelo presidente do Paraguai, Santiago Peña, representa um movimento relevante na agenda aquícola regional e recoloca o reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu no centro das discussões estratégicas sobre expansão da produção de tilápias na América do Sul. Publicada na Gaceta Oficial (que equivale ao Diário Oficial da União no Brasil) em 22 de dezembro, a nova legislação institui o regime de licenciamento ambiental para o cultivo, engorda e comercialização de espécies alóctones ou exóticas em corpos d’água fechados e semiabertos no país.
Segundo o portal da Itaipu, na prática, a norma cria as condições jurídicas para viabilizar a tilapicultura no lado paraguaio do reservatório de Itaipu, algo que até então era travado por restrições legais no lado paraguaio.
O ponto central agora passa a ser a revisão do Acordo Bilateral Brasil–Paraguai, que atualmente proíbe o uso de espécies exóticas no reservatório binacional. No caso brasileiro, esse acordo está internalizado por meio do Decreto nº 4.256, de junho de 2002, e qualquer alteração depende de aprovação do Congresso Nacional. A nova lei paraguaia, no entanto, estabelece a base jurídica necessária para que os dois países iniciem formalmente esse processo de revisão.
Cooperação técnica sustenta o avanço da atividade
O texto frisa que, nos últimos anos, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Itaipu Binacional têm atuado de forma integrada para estruturar um modelo de desenvolvimento sustentável da aquicultura no reservatório, apoiado em pesquisa aplicada, inovação tecnológica e monitoramento ambiental contínuo.
Estudos conduzidos no âmbito dessa cooperação demonstram que o cultivo de tilápias em tanques-rede pode ser realizado dentro de parâmetros ambientais seguros, respeitando os limites ambientais do reservatório.
Nesse contexto, o alinhamento regulatório entre Brasil e Paraguai é apontado como condição-chave para transformar potencial produtivo em política pública estruturante.“A construção de um marco legal convergente entre os dois países é fundamental para transformar o potencial produtivo do reservatório em um projeto estruturante de longo prazo, que irá contribuir para o desenvolvimento econômico e social em ambos os lados da fronteira”, afirmou o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri.
A secretária nacional de Aquicultura, Fernanda de Paula, avalia que a sanção da lei no Paraguai fortalece o ambiente institucional necessário para que os estudos técnicos avancem para uma fase mais concreta de implementação. “A sanção dessa lei no Paraguai é um passo estratégico porque cria segurança jurídica para avançarmos no diálogo bilateral. O Brasil e a Itaipu já têm dados técnicos, ambientais e produtivos que comprovam a viabilidade da tilapicultura no reservatório. Agora, entramos numa nova fase, em que o desafio é alinhar os marcos legais para que esse potencial se converta em geração de renda, emprego e produção sustentável”, completou.
As estimativas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) indicam que o reservatório de Itaipu tem capacidade de suporte para cerca de 400 mil toneladas de pescado por ano, divididas igualmente entre Brasil e Paraguai. No lado brasileiro, esse volume representaria quase dobrar a produção nacional de tilápias em águas da União, com efeitos diretos sobre emprego, renda e dinamização da cadeia produtiva.
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Créditos da imagem: Canva


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