Reforma Tributária: Como o food service deve se adaptar
Nova reforma tributária altera a gestão e a precificação, exigindo rápida adaptação do setor
19 de março de 2026
A reforma tributária recentemente aprovada, que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impõe uma transformação ao food service. Essa mudança afeta não só a carga tributária, mas também a gestão operacional e estratégica de bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
Segundo o portal Food Connection, uma das principais mudanças é no regime específico com redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS — que são tributos criados pela reforma e que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Bianca Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas, explica a mudança: “O regime específico vai abranger setores de operações complexas e margens reduzidas, caso de bares e restaurantes, que têm alto volume de vendas e ticket médio baixo. Conhecer esse regime e entender seus impactos, tanto na operação da empresa quanto em suas aquisições, é essencial”, diz.
Ela explica que, na prática, isso quer dizer que os estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar vão recolher apenas 60% da alíquota total do IBS e da CBS. Além disso, itens como gorjetas legais, taxas de entrega e valores retidos por plataformas digitais, como iFood e Rappi, não entrarão na base de cálculo, “trazendo mais previsibilidade financeira ao negócio”, afirma.
Aplicações práticas
A adaptação passa pelo entendimento do novo regime tributário, principalmente porque ele não abrange todos os tipos de operação. Ele será restrito a operações ao consumidor final (B2C) e à preparação de alimentos e bebidas não alcoólicas no próprio estabelecimento. “Estabelecimentos que realizam fornecimento de alimentação sob contrato, como refeitórios industriais e cozinhas terceirizadas estão fora desse regime. Além disso, a venda de bebidas alcoólicas ou de itens prontos, comprados de terceiros será tributada integralmente”, explica Souza.
Além disso, a especialista pontua que a mudança na regra requer o uso de sistemas de gestão que automatizem e otimizem processos contábeis, fiscais e financeiros. “A estrutura do IBS e da CBS exige maior detalhamento, rastreabilidade e integração tecnológica. As empresas precisarão rever seus processos, atualizar sistemas e preparar equipes.”
Já Marcelo Marani, professor e fundador da Donos de Restaurante, traz as considerações da regra sobre a precificação e a mudança nos cardápios. "O imposto passa a incidir de outra forma, créditos mudam e, se o empresário não recalcular o custo real de cada prato, corre o risco de vender mais e ganhar menos”, afirma. Logo, a mudança no regime tributário afeta não apenas o preço final, mas também a negociação com fornecedores e a escolha de insumos.
Créditos da imagem: Canva
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