Portaria MPA nº 701 prorroga prazo para certificação de embarcações
Pesca

Portaria MPA nº 701 prorroga prazo para certificação de embarcações

Brasil ganha tempo para organizar a cadeia primária, mas também amplia o desafio de demonstrar controle efetivo diante dos mercados

Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 12 de junho de 2026

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A publicação da Portaria MPA nº 701, de 28 de maio de 2026, trouxe uma nova alteração no calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima destinada ao processamento industrial de produtos da pesca para o mercado internacional.
  Os novos prazos
 
Na prática, a norma prorroga mais uma vez o prazo de adequação de parte relevante da frota. Para os grupos A e B, o novo prazo passa a ser 31 de maio de 2027.
 
No Grupo A, estão as modalidades com métodos de conservação normatizados e registro de grande volume de exportação em 2023, envolvendo espinhel para atum e afins; espinhel/covos para pargo; linha de mão para atum e afins; linha/vara com isca viva para atum e bonito-listrado, tanto fresco quanto em salmoura; linha/vara em cardume associado para atum; cerco para atum e bonito-listrado em salmoura; e covos/manzuá para lagosta verde e lagosta vermelha, com método de conservação “vivo e fresco (cauda)”.
 
Já o Grupo B reúne modalidades com métodos de conservação normatizados e registro de exportação em 2023, incluindo emalhe oceânico para sapo e corvina; emalhe costeiro de fundo para corvina, pescada amarela, gurijuba e camurim; arrasto de camarão; arrasto oceânico e de meia água para galo; cerco para sardinha-verdadeira em salmoura; covos para caranguejo vermelho, caranguejo real e caranguejo de profundidade, com conservação refrigerada; e potes para polvo fresco.
 
Para o Grupo C, que reúne modalidades com métodos de conservação normatizados que demandam ações de fomento, o prazo passa a ser 31 de maio de 2028. Nesse grupo estão espinhel para dourada, piramutaba e gurijuba; linha de mão para garoupa; emalhe costeiro de superfície para tainha; arrasto simples, duplo, parelha, trilheira e tangone para piramutaba e peixes diversos; covos/manzuá para lagosta verde e lagosta vermelha fresca; e pesca diversificada costeira para peixes e crustáceos diversos refrigerados.
 
O ajuste foi justificado pelo MPA com base em entraves operacionais e logísticos enfrentados pelo setor produtivo. Esse argumento não deve ser ignorado. Adequar embarcações, organizar documentação, habilitar responsáveis técnicos, produzir evidências, manter registros auditáveis e operar dentro de uma plataforma oficial de certificação não é um movimento simples, especialmente em uma cadeia primária heterogênea, territorialmente dispersa e marcada por diferentes níveis de estruturação.
  Mais do que apenas de uma mudança administrativa
 
A regulamentação higiênico-sanitária da cadeia primária da pesca não nasceu agora. A base normativa vem da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020, posteriormente alterada pela Portaria MPA nº 171, de 2023. Foi esse marco que organizou os critérios e requisitos higiênico-sanitários aplicáveis às embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos destinados aos mercados nacional e internacional.
 
Para entender o peso da nova prorrogação, vale olhar a linha do tempo. Antes da Portaria SAP/MAPA nº 310, de 2020, o tema já aparecia em atos normativos anteriores, posteriormente revogados ou incorporados ao novo marco, como a Instrução Normativa MPA nº 29/2014, a Portaria GM/MPA nº 372/2015 e a Instrução Normativa MAPA nº 68/2019. Ou seja, a preocupação com o controle sanitário da cadeia primária não surgiu de repente: ela foi se acumulando ao longo dos anos, até ganhar uma estrutura mais clara.
 
2014 a 2019 — Antes da Portaria 310
 
A Instrução Normativa MPA nº 29, de 22 de dezembro de 2014, institui o Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infraestruturas de Desembarque de Pescado — o Embarque Nessa. A norma já buscava estabelecer condições higiênico-sanitárias mínimas para garantir a qualidade do pescado utilizado como matéria-prima pela indústria, alcançando tanto as boas práticas a bordo quanto as condições de desembarque.
 
2020 — Portaria SAP/MAPA nº 310
 
É o marco regulatório que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários para embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados aos mercados nacional e internacional. A partir dela, a conformidade da embarcação passa a ser tratada como parte formal da qualidade da matéria-prima entregue aos estabelecimentos sob inspeção oficial.
 
2023 — Portaria MPA nº 171
 
A Portaria 310 é alterada e o modelo regulatório ganha ajustes importantes, incluindo a consolidação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo como documento comprobatório de conformidade para embarcações da cadeia primária que fornecem matéria-prima ao mercado internacional. Também são reforçados pontos como evidências documentadas, registros auditáveis, possibilidade de auditoria e tratamento de não conformidades.
 
2024 — Portaria MPA nº 278
 
O MPA publica o calendário de implementação do certificado para embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional. Aqui, a exigência deixa de ser apenas um marco regulatório estrutural e passa a ter cronograma de aplicação.
 
2024 — Portaria MPA nº 361 e entrada em vigor da PNIP
 
A Plataforma Nacional da Indústria do Pescado, a PNIP, é lançada como sistema oficial para recebimento de solicitações, análise de processos e emissão de certificados. Em 1º de dezembro de 2024, a ferramenta entra em vigor e têm início os prazos estabelecidos para implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo.
 
2026 — Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56
 
A norma trata do ordenamento relacionado à lagosta e passa a dialogar diretamente com o calendário sanitário, especialmente porque a Portaria MPA nº 701 ajusta a nomenclatura do método de conservação para “Vivo e Fresco (cauda)”.
 
2026 — Portaria MPA nº 701
 
A nova portaria altera o anexo da Portaria nº 278/2024 e prorroga os prazos de adequação. 
A sequência mostra a nova portaria não inaugura uma exigência, mas prorroga um processo que vem sendo estruturado há mais de dez anos. Por isso, o ponto sensível não é apenas o novo prazo, mas como ele será lido internacionalmente.
  De novo? Sério mesmo?
 
Além da alteração dos prazos, a Portaria MPA nº 701 também promoveu ajustes técnicos e redacionais. Um deles envolve a lagosta, com a adequação da nomenclatura do método de conservação para “Vivo e Fresco (cauda)”, em consonância com a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56, de 30 de abril de 2026.
 
O ponto é relevante porque mostra tentativa de compatibilizar o calendário sanitário com regras de ordenamento pesqueiro e com a realidade operacional de uma cadeia altamente sensível, especialmente pela importância da lagosta para exportação.
 
Mas o aspecto mais estratégico da nova portaria não está apenas na lagosta nem no calendário. Está no sinal que a prorrogação manda para os mercados internacionais. Prazo é uma ferramenta importante quando serve para viabilizar implementação, mas vira problema quando começa a substituir a implementação.
 
A cadeia do pescado para exportação não começa no estabelecimento sob SIF. Começa no barco. Começa na forma como o pescado é capturado, manipulado, protegido contra contaminação, resfriado, acondicionado, desembarcado, identificado e documentado. O estabelecimento sob é uma etapa essencial, mas ele não corrige aquilo que nasce desorganizado na produção primária.
 
Esse ponto ganha ainda mais peso no contexto das tratativas para retorno das exportações brasileiras de pescado à União Europeia. O mercado europeu não avalia apenas produto final. Avalia sistema. Avalia autoridade competente. Avalia controle oficial. Avalia rastreabilidade. Avalia a capacidade do país terceiro de demonstrar que seus mecanismos de certificação, inspeção e supervisão são confiáveis e equivalentes ao nível de proteção exigido pela legislação europeia.
 
Em outras palavras: auditoria internacional não mede boa intenção. Mede evidência que a cadeia primária não é uma zona cinzenta entre o mar e a indústria. Nesse cenário, a prorrogação pode ser interpretada de duas formas.
 
A primeira leitura é positiva: o setor ganha mais tempo para se estruturar, a autoridade ajusta o cronograma à realidade operacional e a implementação pode avançar de forma mais consistente, evitando uma corrida documental de baixa qualidade apenas para cumprir prazo.
 
A segunda leitura é mais delicada: se o novo prazo não vier acompanhado de avanço concreto, aumento de adesão, melhoria na qualidade das evidências e capacidade efetiva de controle oficial, a prorrogação pode reforçar a percepção de fragilidade justamente no ponto que mais interessa aos mercados exigentes: a governança sanitária da cadeia primária.
 
A diferença é decisiva
 
Não basta existir norma, calendário e plataforma. Para fins de mercado internacional, especialmente diante de uma auditoria da União Europeia, o que importa é a capacidade de demonstrar funcionamento real do sistema. É preciso mostrar que a certificação de embarcações não é apenas uma camada documental, mas uma política pública operacional.
 
A própria lógica do certificado aponta nessa direção. A emissão depende de evidências documentadas, registros visuais, documentos do responsável pela embarcação, do técnico responsável e dos tripulantes, além de comprovação de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários. Embarcações certificadas podem ser auditadas, presencial ou remotamente, e não conformidades devem gerar plano de ação e registros auditáveis.
 
Para as indústrias exportadoras, o tema também não deve ser tratado como problema exclusivo dos armadores ou das embarcações. Se a matéria-prima vem da cadeia primária, a robustez dessa origem impacta diretamente a segurança jurídica da exportação. Em um ambiente de mercados cada vez mais exigentes, a origem do pescado, a documentação da captura, as condições de conservação e a rastreabilidade até o estabelecimento processador deixam de ser detalhes operacionais e passam a compor a própria credibilidade do produto brasileiro.
 
A Portaria MPA nº 701, portanto, dá fôlego. Mas fôlego não é salvo-conduto.
 
O novo prazo precisa ser usado para adequação real, não para empurrar o problema para mais uma virada regulatória. A cadeia produtiva tem agora uma nova janela para organizar embarcações, capacitar técnicos, revisar procedimentos, produzir evidências, corrigir falhas e construir um sistema mais sólido antes que a exigência deixe de ser expectativa e passe a ser barreira concreta.
 
No fim, a pergunta que fica é simples: esse tempo adicional será usado para demonstrar maturidade regulatória ou apenas para ganhar mais tempo?
 
Para quem atua com pescado de exportação, a resposta não pode ficar para 2027 ou 2028. Ela precisa começar agora, no barco, nos registros, no gelo, na temperatura, no desembarque, na rastreabilidade e na relação entre indústria e cadeia primária.
 
A LEX seguirá acompanhando de perto a evolução desse tema, apoiando empresas, embarcações e indústrias na leitura prática das exigências regulatórias e na construção de rotinas de conformidade que sejam não apenas documentadas, mas viáveis, auditáveis e aplicadas à realidade da cadeia do pescado.
 
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Créditos da imagem: Canva

 

Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)
 
  • Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.
 
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