Vai e vem: Justiça libera safra de tainha industrial
Autorizadas embarcações que não tenham irregularidade de cadastro ou interrupção injustificada do sistema Preps
05 de julho de 2019
Um dia após a justiça ter autorizado o início da safra industrial da tainha, a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 2.957, que cita as 14 embarcações autorizadas a retomar a pesca da espécie (Mugil Liza), na modalidade de cerco/traineira nas Regiões Sul e Sudeste, na temporada de 2019.
Na noite desta quarta-feira (03), a justiça autorizou o começo da safra industrial de tainha para as embarcações que não tenham irregularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF) e nem a interrupção injustificada do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps), durante a última safra.
Através da sua conta pessoal no Instagram, o secretário de Aquicultura e Pesca (SAP), Jorge Seif Jr., comemorou a decisão da desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o início da safra que estava parada há um mês (leia mais aqui). “Depois de muitas lutas, idas e vindas, comprovamos a eficácia do sistema Sistainha", falou Seif Jr.
🇧🇷Parabéns a todos pescadores! Obrigado pela confiança em nosso trabalho🐟
3 de Jul, 2019 às 3:37 PDT
Conforme o NSC Total, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao TRF-4 de Porto Alegre (RS) um agravo que descreve o Sistainha (leia mais aqui) como "confiável e auditável". Um documento fornecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atesta o funcionamento adequado do sistema e o acompanhamento integral por parte da fiscalização.
A SAP divulgou a relação dos barcos que têm pendências junto à Secretaria da Pesca e na Justiça Federal. “Essas 18 embarcações têm prazo de três dias úteis para apresentarem recurso quanto às pendências apresentadas, conforme prevê a legislação”, falou Seif Jr.
Confira na tabela as embarcações autorizadas pela SAP:
A portaria ainda informa a relação das embarcações que não cumpriram os critérios estabelecidos pelo agravo (veja mais aqui). As embarcações que pescarem irregularmente estão sujeitas a multa de R$ 100 mil por dia.
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