Relatório da Oceana discute furos da Lei da Pesca e exemplos de fora
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Relatório da Oceana discute furos da Lei da Pesca e exemplos de fora

África do Sul, Argentina, Austrália, Estados Unidos, Noruega e Rússia têm estruturas mais robustas para gerir a pesca

16 de dezembro de 2022

A Oceana lançou na manhã desta sexta-feira (16/12), por meio de um webinar via YouTube (assista aqui à gravação), o estudo “A Política Pesqueira no Brasil”, que trata do marco legal da pesca brasileiro e compara a legislação existente com outros seis países: África do Sul, Argentina, Austrália, Estados Unidos, Noruega e Rússia. Baixe aqui neste link o estudo na íntegra.
 
A publicação apresenta uma análise extensa sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei Federal nº 11.959/2009 - mais conhecida como Lei da Pesca). “O estudo nasce do paradoxo que rege a atividade pesqueira: a importância socioeconômica e cultural versus o impacto ambiental. No Brasil, há um profundo desequilíbrio nessa equação. Hoje, os mecanismos legais apresentam-se incapazes de otimizar a gestão da pesca e tampouco há dados suficientes sobre a situação dos estoques pesqueiros marinhos”, afirma o diretor científico da Oceana, o oceanógrafo Martin Dias.
 
 
 
Entre os destaques do documento estão problemas como a elevada instabilidade institucional, a carência generalizada de planos de gestão pesqueira, cobertura insuficiente dos mecanismos de monitoramento pesqueiro (no mar e em terra), a precariedade do ordenamento das pescarias e falta de transparência na divulgação de dados e nos processos de tomada de decisão.
 
Composto por um Sumário Executivo, dois volumes e dois apêndices, o relatório “A Política Pesqueira no Brasil” aprofunda questões mapeadas nas duas edições da “Auditoria da Pesca”, de 2020 e 2021, publicadas pela Oceana. “A Constituição reconhece a pesca como uma atividade econômica, pertencente à política agrícola e garante a proteção do pescador, sobretudo o artesanal, mas também determina que a atividade pesqueira, deve ocorrer integrada à proteção dos ecossistemas, fauna e flora. O marco legal sobre a pesca deveria, portanto, considerar essa compatibilização, o que não ocorre”, observa Dias.
 
O relatório evidencia as fragilidades do atual marco legal, incapaz ainda de promover a segurança jurídica da atividade. A atual Lei da Pesca não traz, por exemplo, as bases de uma política geral dessa atividade, não define sua finalidade, nem desenha os instrumentos de gestão e as atribuições de responsabilidades institucionais, assim como os direitos e as obrigações dos participantes diretos desse processo. Ao apresentar uma série de recomendações, o estudo propõe conceitos e soluções para essas e outras questões.
 
“A Lei da Pesca não determina as responsabilidades dos agentes administrativos por sua implementação e muito menos a integração com as áreas afins, principalmente de proteção ambiental.”, explica o diretor científico da Oceana.
 
A comparação com outras políticas internacionais do gênero revela que o Brasil precisa atualizar o seu marco legal no sentido de garantir que avanços sejam implementados com urgência. As leis nacionais da Argentina, dos Estados Unidos e da Noruega regem exclusivamente a atividade pesqueira marinha, enquanto na Austrália, a legislação disciplina apenas a pesca comercial. Já a política pesqueira russa contempla a atividade marinha e continental. Em nenhum dos casos analisados, pesca e aquicultura estão sob a mesma norma, avaliou o autor do volume II do estudo, o consultor independente Paulo Pezzuto.
 
Leia mais no site da Oceana.
 

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