Prazo para regularização de aquicultores paulistas vence em 31 de outubro

Prazo para regularização de aquicultores paulistas vence em 31 de outubro

Declaração de conformidade dá acesso a linhas de financiamento disponibilizadas pelo governo paulista e libera produção

25 de outubro de 2017

Vai até 31 de outubro o prazo já prorrogado anteriormente para a regularização das atividades de aquicultura por meio da Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAA). O Estado de São Paulo foi um dos pioneiros na criação de uma legislação específica para o registro da atividade aquícola e respectivo licenciamento ambiental.

O formulário é autodeclaratório e pode ser preenchido pelo produtor no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (http://www.cati.sp.gov.br/portal/produtos-e-servicos/declaracao-de-conformidade-da-atividade-de-aquicultura-dcaa).

De acordo com o órgão, é preciso inserir os dados pessoais do produtor e da propriedade onde a atividade será desenvolvida, bem como indicar as espécies cultivadas, os sistemas de produção utilizados e a bacia hidrográfica em que o empreendimento está inserido. Na impossibilidade de o cadastro ser feito por via eletrônica, o interessado poderá utilizar a Casa da Agricultura de sua região.

Com a declaração efetuada, o produtor pode instalar e operar seus empreendimentos no Estado e acessar as linhas de financiamento disponibilizadas pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro).

O coordenador da CATI, João Brunelli Júnior, disse em nota que a Declaração não dispensa o produtor de todas as outras obrigações, que abrangem tirar todas as licenças necessárias, outorga da água, licença para exercer a atividade em água da União, entre outras. “O produtor deve estar atento a tudo isso para não incorrer em erros que podem prejudicar a sua licença e até acarretar multas”, afirma Brunelli.

A Secretaria lembra que a regularização da atividade aquícola atende ao Decreto 62.243/2016 e a Resolução SAA – 77. O Decreto da Aquicultura, como é chamado, dinamiza as regras para obtenção do licenciamento ambiental no Estado e estabelece critérios para o cultivo de espécies aquáticas alóctones e exóticas e híbridos, dividindo a permissão de cultivo por bacias hidrográficas e observando os sistemas de cultivo que devem ser seguidos com o objetivo de mitigar possíveis impactos ambientais.

Já a Resolução SAA – 77 estabelece procedimentos para a emissão da Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAA) pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati).

Resolução SAA – 77 - http://www.agricultura.sp.gov.br/media/13388-resolucao-saa-77.pdf

Decreto nº 62.243/2016 - http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2016/decreto-62243-01.11.2016.html

O licenciamento é dividido em três níveis conforme a escala de produção. O primeiro é a DCAA, este ato declaratório agora disponibilizado pela CATI. A seguir, ultrapassando as escalas determinadas para cada atividade em específico, e que podem ser encontradas no próprio link, vem o Licenciamento Simplificado e, para escalas maiores de produção em quaisquer das atividades, o Licenciamento Pleno; estes dois últimos devem ser feitos junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura – DCAA:

http://www.cati.sp.gov.br/portal/produtos-e-servicos/declaracao-de-conformidade-da-atividade-de-aquicultura-dcaa

Portal de Licenciamento Ambiental da Cetesb:

https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do

Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave):

https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/

 

Informações importantes para os aquicultores, segundo a CATI:

Até o dia 31 de outubro de 2017, os aquicultores paulistas deverão realizar o licenciamento ambiental simplificado ou ordinário ou, no caso dos produtores dispensados deste procedimento, emitir a Declaração de Conformidade da Atividade Aquícola (DCAA), por meio de sistema eletrônico no site da CATI – cati.sp.gov.br


Para obter o licenciamento ambiental, os aquicultores de pequeno porte devem fazer a DCAA; os de médio porte devem fazer o licenciamento simplificado na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb); os de grande porte devem fazer o licenciamento ordinário, também na Cetesb, no seu Portal: https://portalambiental.cetesb.sp.gov.br/pla/welcome.do


A DCAA deverá ser emitida nos seguintes casos: piscicultura e pesque e pague em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a mil metros cúbicos; piscicultura e pesque e pague com barramento, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; piscicultura e pesque e pague em sistema com recirculação, cuja somatória de superfície de lâmina de água seja inferior a cinco hectares; piscicultura em tanques-rede, cuja somatória de volume seja inferior a mil metros cúbicos, em águas públicas estaduais, federais, represas rurais e cavas exauridas de mineração; piscicultura em cavas exauridas de mineração, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares.


Os estabelecimentos localizados nas Áreas de Proteção aos Mananciais ou Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo deverão ter alvará de Licença Metropolitana emitido pela Cetesb, assim como as áreas cuja implantação implicar supressão de vegetação nativa ou intervenção em Área de Preservação Permanente deverão obter autorização da mesma instituição.


Também estão sujeitas à emissão da DCAA, a ranicultura que ocupe área inferior a 400 metros quadrados; carcinicultura (criação de camarões) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; malacocultura (criação de ostras e mexilhões) cuja superfície de lâmina d’água seja inferior a cinco hectares; e a algicultura (cultivo de algas), cuja superfície de lâmina d’água seja inferior a 10 hectares.


A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) concluiu a inserção dos animais aquáticos no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e já disponibilizou as Guias de Transporte Animal (GTAs) de forma eletrônica; sendo assim, o próprio produtor pode gerá-las por meio da internet e emiti-las quando quiser. O passo a passo para preencher e emitir a Guia de Transporte Animal (e-GTA) encontra-se no sitecda.sp.gov.br

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