Nova lei regulamenta aquicultura em Mãe do Rio, no Pará
Aquicultura

Nova lei regulamenta aquicultura em Mãe do Rio, no Pará

Lei dispensa de licenciamento ambiental os pequenos produtores que possuem até 5 hectares de lâmina d’água

22 de setembro de 2020

A prefeitura de Mãe do Rio, no Pará, sancionou a lei municipal 697/2020 que regulamenta a aquicultura no município. A lei dispensa de licenciamento ambiental os pequenos produtores que possuem até 5 hectares de lâmina d’água e também isenta de outorga do uso de água aqueles que fazem captação superficial de água de até 258 m³/dia.
 
Ainda que estejam dispensados, os pequenos produtores deverão obter junto ao órgão ambiental competente a Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA). Os empreendimentos aquícolas de médio porte em operação e para aqueles que ainda não estejam instalados deverão requerer Licença Ambiental Simplificada (LAS). Os empreendimentos aquícolas de grande porte estão sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário, passando pelas etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
 
A notícia foi comemorada no Instagram da PeixeBR. “O projeto de lei aprovado traz avanços importantes (...). Segurança jurídica e oportunidades para o pequeno produtor”, comentou a PeixeBR.
 
Para a associação, a decisão é um marco para a aquicultura no Estado, que pode usar a legislação de Mãe do Rio para subsidiar outras políticas similares em nível estadual.

 
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