Cuidados à mesa nos períodos de defeso
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Cuidados à mesa nos períodos de defeso

Alteração no cronograma de pesca diminui a oferta e impacta diretamente no preço dos produtos

Rodrigo Fróes - 31 de outubro de 2019

Em um País tropical como o Brasil, saborear um delicioso peixe ou um belo fruto do mar é sonho de consumo em qualquer época do ano, principalmente quando a iguaria vem fresquinha ao prato. Restaurantes em todo o País investem em receitas criativas e inovadoras com pescado para responder à alta demanda: o consumo disparou 50% em dez anos por aqui. Mesmo com a maré positiva, existe um assunto sobre o tema que merece atenção dos compradores, principalmente dos estabelecimentos de alimentação fora do lar.
 
Para garantir a sobrevivência da fauna marítima, uma lei federal estabelece os períodos de defeso, atualmente definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Trata-se de uma paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, tendo como motivação a reprodução ou recrutamento, além de paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes. O período varia de espécie para espécie e é definido em cada localidade, por meio de atos normativos. Camarão, caranguejo e alguns peixes como sardinhas são alguns do pescado e frutos do mar com período do defeso.
 
Essa alteração no cronograma de pescas diminui a oferta e impacta diretamente no preço dos produtos, o que gera um grande desafio para os restaurantes. Com cardápios fixos e preços estáveis em relação aos frutos do mar, a maioria dos estabelecimentos precisa encontrar saídas para não repassar a alta nos valores para o consumidor final. E esse não é o único problema. Alguns pescado e frutos do mar não têm como ser substituídos no período do defeso, como é o caso da sardinha. 
 
No entanto, há um ponto interessante que pode ajudar as redes e lojas em todo o País. Está autorizada pelos órgãos reguladores a compra de pescado e frutos do mar fora do período de defeso para congelamento em estoque e posterior comercialização. Para isso, os estabelecimentos precisam, obrigatoriamente, adquirir os produtos de uma indústria certificada – com SIF, SISBI, SISP ou SIM –, que possa comprovar sua procedência e oferecer sua rastreabilidade. Essas empresas são obrigadas a informar ao Ibama, ao fim do período de não defeso, a quantidade de produtos em estoque e o registro de que todo pescado e frutos do mar foram capturados anteriormente.
 
Adquirindo produtos dessas indústrias, o restaurante está respaldado. Em caso de fiscalização, o estabelecimento vai ter que apresentar a origem e a procedência da mercadoria. Sob essas regras é possível seguir servindo pescado sem qualquer problema.
 
Mas há algo que os donos de restaurantes e gestores precisam estar atentos: mesmo com as regras do período de defeso, muitos pescadores infringem a lei para pescar e revender produtos de maior valor agregado. Como o governo concede um auxílio aos pescadores para que eles se mantenham durante o período que não podem realizar sua atividade rotineira, alguns desses profissionais acabam utilizando o dinheiro para reforçar seus materiais de trabalho, indo em busca dos peixes e frutos do mar mesmo contra a lei. Depois tentam repassar aos estabelecimentos alegando que eles foram pescados no período correto e estão congelados.
 
Em diversas localidades do País, as secretarias de meio ambiente trabalham para conscientizar pescadores e também donos de bares e restaurantes sobre a importância do período do defeso e sobre os cuidados necessários com os produtos nesse período. Um trabalho que precisa ser cada vez mais expandido e disseminado para evitar impactos à fauna marítima.
 
 
Créditos da imagem: Pxhere
 
 
 

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Sobre Rodrigo Fróes
 
  • Diretor da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e sócio do 3F Group (Morota Pescados, Morota Frutos do Mar e Jam)
 
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