Cortes na própria carne: desafios e oportunidades no pescado e food
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Cortes na própria carne: desafios e oportunidades no pescado e food

Secretaria da Fazenda notifica estabelecimentos paulistas sobre regularização do ICMS

Rodrigo Fróes - 24 de julho de 2019

Anos a fio de irresponsabilidade fiscal e corrupção desenfreada trouxeram o Brasil de volta a tempos difíceis e de estagnação econômica, mas diferente de outras épocas em que a solução vinha de aumento de impostos, desta vez restou-nos a responsabilidade de cortar na própria carne e melhorar nossa produtividade, uma vez que não há mais espaço no bolso do consumidor já cansado de bancar impostos e gerenciar dívidas.
 
Neste sentido, tivemos um avanço importante com o encaminhamento da reforma da previdência e, aguardamos ansiosos pela tão importante e esperada reforma tributária, que é essencial para simplificar e desburocratizar a vida das empresas, além de gerar um ambiente mais amistoso e propício ao crescimento.
 
Enquanto aguardamos pelas reformas, evidências de mudanças de conduta e comportamento sinalizam um Brasil diferente e renovado. Do combate a corrupção à busca pela eficiência e transparência, o País se prepara para surfar uma onda que nos exige equilíbrio e serenidade diante dos “caldos” inevitáveis.
 
Em um destes sinais de eficiência, encontramos um Estado ávido pela recomposição de caixa, mas com uma inequívoca mudança de postura, onde a bola da vez foi a comercialização de pescado. Em abril de 2018, via decreto, o governo pôs fim ao diferimento fiscal do ICMS, evitando assim que o tributo fosse recolhido apenas quando da saída para outros estados ou quando da saída para estabelecimentos varejistas. Por trás desta decisão, parecia evidente o foco tributário e, em especial, a substituição do recolhimento ineficiente de ICMS previsto e devido pelos estabelecimentos varejistas que eram responsáveis pelo pagamento de 7% do total de suas compras de pescado, mas raramente era recolhido e mais raramente ainda cobrado, tanto pela complexidade quanto pelo desconhecimento.
 
Ocorre que pouco mais de 7 meses depois, em dezembro de 2018, o decreto foi novamente alterado, voltando as regras anteriores com uma mudança sutil, porém importante, em relação ao decreto original. As indústrias com CNAE principal 10.20-1-01 (Preservação de peixes, crustáceos e moluscos) ou 10.20-1-02 (Fabricação de conservas, crustáceos e moluscos) foram excluídas da regra do diferimento, passando pela obrigação de destacar o ICMS da venda em suas notas de saída, mas fazendo jus a um crédito outorgado pelo governo que na prática compensa o imposto a pagar, não tendo assim, impacto tributário que pese sobre sua competitividade.
 
Com isso, o governo deu fôlego à indústria nacional, combalida pelas dificuldades que ultrapassam governos e partidos, além de oferecer aos estabelecimentos varejistas a possibilidade de se ajustarem através de novas compras diretas da indústria, já que estas os desobrigam ao recolhimento de 7% sobre suas compras e colocam fim à bola de neve do passivo tributário, restando tão somente o acerto do passado devido e que foi justamente onde o governo mostrou seu avanço pela forma de recuperação proposta.
 
Auxiliada pelo advento das notas fiscais eletrônicas, a Secretaria da Fazenda pôde levantar com facilidade e precisão o valor pendente aos cofres públicos pelos estabelecimentos varejistas e iniciou um trabalho de campo que não começou sem antes publicar a informação do que e como seria feito, até então inédito.
 
No referido comunicado, o Fisco Paulista recomenda que o contribuinte verifique se de fato o imposto não foi recolhido entre o período de janeiro de 2015 até março de 2018 e sugere que seja feita a regularização do débito sem penalidade quando pendente. Além do comunicado, auditores fiscais saíram às ruas com suas cartas em punho indicando o valor devido por cada empresa e o prazo oferecido para quitação, geralmente de 30 dias, mas em caráter informativo e não punitivo.
 
Abriu-se desta forma, um diálogo diferente e mais evoluído que garante maior eficiência arrecadatória, tira o foco da autuação e das multas, via de regra de 100% do valor do imposto, e, principalmente, interrompe o círculo vicioso da insegurança e fragilidade do empresário que passa a ter uma alternativa e solução para a insegurança tributária nas compras de pescado.
 
Ainda que pudéssemos ter sido poupados das indas e vindas do decreto, é certo que o Estado não poderia negligenciar a cobrança do tributo e cujo saldo pesa sobre os varejistas que, apesar do fraco desempenho econômico, ainda terão que rebolar para quitar os impostos devidos. Por outro lado, abre-se um caminho alternativo à regularização e mais ainda à perpetuação e crescimento, tanto da indústria, pela vantagem competitiva, quanto do varejo, pelo fim do passivo tributário e alternativa de compras.  
 
Sem dúvida não é o fim, mas um começo, duro, porém que reflete mudanças, evoluções e oportunidades.
 
O caldo já tomamos, que venha a onda!
 
 
Créditos da imagem: Ooltholff/Pixabay

Sobre Rodrigo Fróes
 
  • Diretor da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e sócio do 3F Group (Morota Pescados, Morota Frutos do Mar e Jam)
 
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