Cobrança de ICMS em SP pode quebrar food, feirantes e peixarias
Food Service

Cobrança de ICMS em SP pode quebrar food, feirantes e peixarias

Segundo o Fisco Estadual, 1,1 mil estabelecimentos serão notificados pela falta de pagamento do imposto

24 de julho de 2019

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo pegou a maior parte dos comerciantes de restaurantes e estabelecimentos varejistas de surpresa com a notícia de que 1,1 mil estabelecimentos paulistas foram notificados pela falta de pagamento de ICMS na venda de pescado, entre janeiro de 2015 a março de 2018. 
 
A Secretaria alertou que a notificação é a primeira fase da ação e estima que o valor não arrecadado no período chegue à R$ 150 milhões. Conforme o órgão, o varejo e os fornecedores de refeições, quando promovem a venda deste tipo de produto, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores (pela chamada "quebra do diferimento"). No cruzamento de dados, o fisco paulista identificou indícios de falta de pagamento do imposto.
 
Percival Maricato, consultor e presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel SP) declarou que, conforme análise, "num primeiro estudo meu escritório conclui que a cobrança do ICMS está mesmo prevista em lei”. Maricato falou que diversos associados também estão recebendo notificações do Fisco Estadual, que está cobrando 10% de todo o pescado comprado.
 
O consultor alerta sobre a confusão com o ICMS impactar negativamente a venda e consumo do pescado no Brasil. “Muitos já falam em parar de comprar pescado, os demais em jogar o custo sobre o preço, mas certamente haverá redução de compras pelo setor e consumidores”.
 
De acordo com Ramon Amaral, diretor da Brazilian Fish, que também recebeu a notificação em sua boutique, o entendimento era que até março de 2018 o pescado era diferido. “Esse diferimento significa [que o débito é] postergado, ou seja, transfere-se o pagamento para outro momento. Como indústria eu era indeferido e vendia o pescado para um restaurante, no momento em que este restaurante comprasse ele teria de recolher.” 
 
O entendimento contábil nunca foi esse porque a alíquota do Simples tem que é um único tributo recolhido em uma única guia com todos os impostos, mas agora o Estado está dizendo que o entendimento fiscal é que você tem que recolher esta guia e também ser responsável pela empresa anterior que vendeu o diferido, ou seja, no momento que compra você já tem que pagar", falou.
 
Para o empresário, a medida é um “absurdo”e, avalia que “99,9% das empresas que estavam no Simples Nacional e que adquiriram pescado faziam de forma errada”. Amaral frisa que a confusão deve afetar principalmente os pequenos estabelecimentos: “A gente sabe de restaurantes que vendem R$ 20, 30 mil por mês, mas tem a multa de R$ 80 mil para pagar. Se isso realmente acontecer, muita gente vai parar porque não vai dar conta de pagar”.
 
Primeira fase alinhada ao “Programa Nos Conformes” 
 
A Secretaria da Fazenda informou que a ação está alinhada ao Programa "Nos Conformes", com caráter orientador e não será lavrado auto de infração e imposição de multa nessa primeira fase. 
 
Os contribuintes informados, terão o prazo de um mês para realizar as eventuais correções e/ou recolhimentos, sem a aplicação imediata de medidas punitivas. Já os estabelecimentos informados que não se regularizarem no prazo indicado no aviso entregue pelo Fisco estão sujeitos a segunda fase da ação, quando será iniciado procedimento de fiscalização para apurar o valor do imposto devido e aplicar a penalidade cabível.
 
Créditos da imagem: Christoph Hetzer/ Pexels

 
publicidade 980x90 bares
 

Notícias do Pescado

 

 

 
SeafoodBrasil 2019(c) todos os direitos reservados. Desenvolvido por BR3