AGU se manifesta sobre as 12 milhas no Rio Grande do Sul
Pesca

AGU se manifesta sobre as 12 milhas no Rio Grande do Sul

Proibição de pesca por embarcações de arrasto restringe a liberdade profissional de pescadores de toda a região Sudeste e Sul do Brasil

Luiz Carlos Matsuda - 30 de setembro de 2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6218 visando suspender o dispositivo da Lei Estadual nº 15.223/2018, do Rio Grande do Sul, que proíbe a pesca de arrasto por embarcações pesqueiras a menos de 12 milhas náuticas da costa. A ação foi requerida pelo Partido Liberal e é de autoria do senador Jorginho Melo (PL-SC).

 Não há dúvidas que a proibição de pesca por embarcações de arrasto restringe a liberdade profissional de pescadores de toda a região Sudeste e Sul do Brasil. O impacto gerado por essa proibição atinge mais de duzentas embarcações, considerando apenas aquelas associadas ao Sindipi. E impede milhares de pescadores de realizarem suas atividades, acarretando prejuízo aos seus sustentos e de suas famílias. Sem contar o impacto nas unidades de beneficiamento de pescado.
 
Além disso, a Lei Estadual nº 15.223/2018 afronta a competência da União ao legislar sobre a atividade pesqueira no mar territorial brasileiro. Cabe destacar que na costa do Rio Grande do Sul já existe ato normativo federal (Portaria SUDEPE nº26/1983) que estabelece distância mínima de 3 milhas da costa para a pesca de arrasto.
 
Lembrando que hoje compete a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MAPA) fixar normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento para o uso sustentável dos recursos pesqueiro.
 
Para evidenciar a inconstitucionalidade e ilegalidade da Lei gaúcha que proíbe o arrasto nas 12 milhas, o Sindipi solicitou admissão no processo na qualidade de amigo da corte (amicuscuriae) e produziu Pareceres Forenses, subdivididos em seis notas forenses - Nota Forense Cartográfica, Nota Forense Marítima, Nota Forense Engenharia de Pesca, Nota Forense Pericial sobre autoria institucional, Nota Forense Pericial sobre autoria profissional e Nota Forense Analítica e Crítica à Metodologia dos Relatórios.
 

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Sobre Luiz Carlos Matsuda
 
  • Oceanógrafo da Coordenadoria Técnica do Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região (Sindipi).
 
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